terça-feira, 22 de setembro de 2009

Internet: novos valores e comportamentos

Este post traz pontos relevantes do artigo abaixo. Comente os conceitos e dialogue com os outros participantes do blog sobre o tema, enriquecendo nosso espaço virtual de discussão.

INTERNET: NOVOS VALORES E NOVOS COMPORTAMENTOS

SÉRGIO FERREIRA DO AMARAL

} A maioria das pessoas não está sendo educada digitalmente, ou melhor, não tem sequer a possibilidade de ser educada -> desigualdade social/digital -> exclusão social/digital.

} A alfabetização para as novas tecnologias é condição fundamental para que algo de realmente produtivo seja construído a partir de sua utilização.

} São as crianças as que melhor dominam um novo aparato tecnológico e estão na ponta de um processo transformador que atinge áreas da vida cotidiana.

} As crianças têm utilizado a internet para brincar, para aprender e principalmente para se comunicar formar relacionamentos, incluindo, nesse processo, inteligência, raciocínio, criatividade e personalidade.

} Essa nova cultura flui das experiências no ciberespaço -> formação de comunidades virtuais -> experiência social diferenciada -> ambiente interativo.

} Ao nos conectarmos com as informações por meio da Internet estão ocorrendo mudanças externas e internas -> novo ambiente cognitivo.

} Pierre Lévy (1999): “A multimídia interativa ajusta-se particularmente aos usos educativos[...]que mais ativamente uma pessoa participar da aquisição de um conhecimento, mais ela irá integrar e retomar aquilo que aprender...a multimídia interativa, graças a sua dimensão reticular ou não-linear, favorecer uma atitude exploratória, ou mesmo lúdica, face ao material a ser assimilado.”

Novo processo de aquisição de conhecimento: possibilidade de diminuir as diferenças historicamente estabelecidas entre diversão e educação.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

ONE DROP

ONE DROP

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sexta-feira, 8 de maio de 2009

3º PEDAGOGIA - REFLEXÕES PEDAGÓGICAS SOBRE A EXPERIÊNCIA DO SARAU VIRTUAL


CONFORME COMBINADO, ESTA POSTAGEM SERVIRÁ PARA REGISTRO DOS COMENTÁRIOS REFLEXIVOS SOBRE A EXPERIÊNCIA DO SARAU VIRTUAL. COLOQUEM SEUS COMENTÁRIOS DO PONTO DE VISTA TANTO DE FUTUROS PROFESSORES COMO DE ALUNOS PARTICIPANTES DA ATIVIDADE.


3º DE PEDAGOGIA - SARAU DE POESIA

Bom dia, pessoal. A aula de hoje configura uma atividade colaborativa e lança mão de diversos recursos disponíveis na internet. A finalidade maior desta interação entre o grupo é que vocês possam tanto realizar as tarefas propostas como, depois, possam refletir sobre ela. Para tanto, haverá divisão da ativIdade em duas partes, cada uma em uma postagem diferente. Divirtam-se.


SARAU DE POESIA

Sarau é uma reunião de pessoas interessadas em poesia e música. Quando essas pessoas se encontram para este fim, declamam poemas e ouvem ou tocam músicas que emocionam geralmente os ouvintes. Na escola, podemos fazer uma adaptação do sarau com as crianças, como nas seguintes sugestões:

- O professor prepara uma coletânea de poemas dos mais variados, no mesmo número de alunos da sala, de modo que todos participem. As cópias dos poemas serão colocadas numa caixinha ou em algum recipiente que deixe os alunos curiosos para saber o que terão para ler.
- O professor deverá explicitar para os alunos que um sarau serve para que as pessoas compartilhem a arte, seja em forma de poesia ou de música, onde cada qual apresenta seu poema ou música favoritos. Valem tanto poemas seus, como de poetas conhecidos.
- Cada aluno escolherá aleatoriamente um poema e, sentados em um grande círculo, lerão os textos.
- Após o sarau, vale a pena levá-los a comparar os diversos poemas lidos, quanto a sua forma e seu conteúdo. Depois disso, exponha os poemas, de acordo com suas semelhanças, agrupados em um cartaz.
- Ao final dessa atividade, os alunos devem ser solicitados a produzir seus próprios poemas para o “próximo sarau” na escola”.



COMO ESTAMOS NO MUNDO VIRTUAL, E FUTURAMENTE SEUS ALUNOS TAMBÉM, NOSSO SARAU SERÁ ON-LINE E COLABORATIVO:

- cada um de vocês escolherá um poema em qualquer site da internet
- escolhido o poema, vocês vão colá-lo no local destinado aos comentários
- ao colar ou copiar o poema, já acrescente seu comentário sobre o motivo da escolha.
- além disso, cada um deverá escolher o poema de outro colega para comentar.
- ao final do nosso sarau, cada pessoa deverá ter feito uma pesquisa e dois comentários ao menos.

Como dizia Galileu Galilei: " Ó manhã dos inícios!"

terça-feira, 28 de abril de 2009

A tecnologia não substituirá o professor, fiquem tranquilos...

Leia o texto abaixo e comente de que maneira as tecnologias podem ser usadas a favor da educação. Além de comentar o texto, fique à vontade para comentar o que seus colegas escreveram.


Educar para o uso responsável dos meios digitais
Cristina Moraes Sleiman*

Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos educarmos primeiro.
Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa com a frase “clique aqui”?
Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.
Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.
A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes: educação dos empregados e colaboradores de uma empresa (Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo de construção do conhecimento como base para qualquer situação.
Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão não se limita a ele.
Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal (
veja aqui algumas dicas).
Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa, pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.
É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí. Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja, publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de forma oral.
Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto. “Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada, e da máquina chega-se ao autor.
Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker? E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando, mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.
Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento de Educação Digital: - Identidade Digital- Responsabilidade (civil e criminal)- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de responsabilidade de seu autor)- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)- Privacidade- Direito autoral- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o começo de uma investigação de crime eletrônico)
Links relacionados:Campanha contra PedofiliaCartilha Hacker Teen Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no BrasilEducação Digital (blog Cristina Sleiman)Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informaçãoInternet Segura – Dicas de segurançaMiúdos Seguros na.netNada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhasQuem é quem das pragas virtuais – PCWorldSafernet – Central Nacional de Denúncias
Legislação:
Código CivilCódigo PenalLei de Direitos autoraisLei de SoftwareProjeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.
Confira entrevista da autora à revista "A Rede"
* Advogada e pedagoga, atua na área de Internet, Política, Normas de Segurança da Informação e Educação Digital no Senac São Paulo. Mestranda na Escola Politécnica da USP em sistemas eletrônicos.