terça-feira, 28 de abril de 2009

A tecnologia não substituirá o professor, fiquem tranquilos...

Leia o texto abaixo e comente de que maneira as tecnologias podem ser usadas a favor da educação. Além de comentar o texto, fique à vontade para comentar o que seus colegas escreveram.


Educar para o uso responsável dos meios digitais
Cristina Moraes Sleiman*

Atualmente há uma grande preocupação quanto à utilização inadequada das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Os casos mais comuns são: utilização de páginas Web para difamar ou caluniar alguém, e-mails com informações falsas, plágio e outras modalidades. Sou defensora da utilização das TICs na Educação, mas também defendo que precisamos educar para isso e só conseguiremos atingir tal objetivo se nos educarmos primeiro.
Quantas pessoas que estão lendo este artigo têm o costume de bloquear sua máquina quando saem de perto do computador? Ou ainda “emprestam” sua senha para um colega acessar a Internet? Quem nunca recebeu um e-mail em nome de uma grande empresa com a frase “clique aqui”?
Os novos meios de comunicação trouxeram também novas formas de fraude às quais estamos sujeitos. Como educadores, é nosso papel contribuir para o desenvolvimento pleno do aluno. Ética e cidadania são essenciais para o convívio em sociedade. Para lidar com essas questões, que já não são mais probabilidades, mas sim realidade cada vez mais próxima de todos, é necessário desenvolver um plano de Educação Digital.
Diferentemente de outros educadores, que definem Educação Digital como Educação por meio de recursos digitais, considero Educação Digital como educar para utilizar de forma responsável os meios digitais, levando ao conhecimento do educando também os aspectos jurídicos relacionados à utilização de tais meios.
A Educação Digital pode e deve ser trabalhada em duas vertentes: educação dos empregados e colaboradores de uma empresa (Política de Segurança da Informação) e educação dos alunos dentro da própria instituição de ensino, considerando-se o processo de construção do conhecimento como base para qualquer situação.
Pensando na proteção não só dos alunos, mas também da própria instituição de ensino, o ideal é traçar um plano de ação, levando ao conhecimento de todos os aspectos jurídicos essenciais na utilização de recursos tecnológicos. Neste artigo, o meu foco será o aluno, mas vale lembrar que a questão não se limita a ele.
Discorrer sobre os aspectos legais na utilização dos recursos tecnológicos para o corpo discente não é difícil, mas sua conscientização sim. Um bom caminho é aproveitar as situações de uso das ferramentas na própria escola. Por exemplo, ao planejar uma atividade de pesquisa on-line, é importante inserir no contexto a responsabilidade de cada um ao publicar informações na Internet. Para ambos os casos, recomenda-se a elaboração de dicas de segurança da informação e responsabilidade civil e criminal (
veja aqui algumas dicas).
Não é um trabalho fácil. Será necessário conscientizar os professores antes dessa etapa, pois são questões específicas e devem ser claramente disseminadas.
É importante ressaltar que a Internet não é uma terra sem lei, como se ouve por aí. Temos uma nova forma de atuação. O que muda é o meio, e não o ato em si. Portanto, a lei é perfeitamente aplicável. Para exemplificar, pense na Lei de Direitos Autorais, que deve ser aplicada a toda obra independentemente do meio de suporte, ou seja, publicação impressa ou publicação on-line, podendo ainda ser exteriorizada apenas de forma oral.
Quanto à questão da responsabilidade, espero que não tenha assustado o caro leitor ao mencionar civil e criminal, mas o tema é de suma importância. Freqüentemente, por falta de esclarecimento, o usuário acaba enviando um e-mail indevido, contendo ameaças, calúnias ou injúrias contra outra pessoa, pensando que nunca será descoberto. “Ledo Engano”, até mesmo as Lan Houses hoje são obrigadas a manter um cadastro de usuários e horário de utilização. Lembre-se de que o endereço IP (um dos protocolos responsáveis pela identificação dos computadores na Internet) leva à máquina utilizada, e da máquina chega-se ao autor.
Outra dica importante é sobre os falsos e-mails. Como se prevenir? O que fazer quando a máquina for invadida? Como evitar que sua senha seja interceptada por um cracker? E há muitas outras questões sobre o assunto. Esse “mundo” está apenas começando, mas a responsabilidade existe e deve ser imputada a quem de direito.
Para finalizar, algumas referências sobre temas a serem abordados para o planejamento de Educação Digital: - Identidade Digital- Responsabilidade (civil e criminal)- Responsabilidade em conteúdos da Internet (todo conteúdo escrito na Internet é de responsabilidade de seu autor)- Responsabilidade na utilização de e-mails (enviar um boato eletrônico, por exemplo, pode gerar responsabilidade civil e criminal)- Comunidades Virtuais (nunca se pode falar de questões protegidas por sigilo profissional nem se pode utilizar imagens de pessoas sem autorização)- Privacidade- Direito autoral- O que é endereço IP (pode representar o local de ocorrência de uma infração ou o começo de uma investigação de crime eletrônico)
Links relacionados:Campanha contra PedofiliaCartilha Hacker Teen Centro de estudos, respostas e tratamentos de incidentes de segurança no BrasilEducação Digital (blog Cristina Sleiman)Direito, Tecnologia e Educação (blog Cristina Sleiman)Guia Serasa de Orientação – várias dicas sobre segurança da informaçãoInternet Segura – Dicas de segurançaMiúdos Seguros na.netNada de usar o nome do cachorro – PCWorld – dicas sobre senhasQuem é quem das pragas virtuais – PCWorldSafernet – Central Nacional de Denúncias
Legislação:
Código CivilCódigo PenalLei de Direitos autoraisLei de SoftwareProjeto de Lei n. 76/2000, do Senado, que regula a repressão aos crimes de informática.
Confira entrevista da autora à revista "A Rede"
* Advogada e pedagoga, atua na área de Internet, Política, Normas de Segurança da Informação e Educação Digital no Senac São Paulo. Mestranda na Escola Politécnica da USP em sistemas eletrônicos.